Judiciário reconheceu a possibilidade de acumulação de pensão vitalícia e da aposentadoria por idade rural.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs apelação contra a sentença, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Altamira/PA, que reconheceu a possibilidade de acumulação dos benefícios de pensão vitalícia a dependente de seringueiro e da aposentadoria por idade rural.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS por entender que não existe vedação legal na cumulação dos benefícios.
O desembargador federal Wilson Alves de Souza, relator, ao analisar o caso, destacou que “inexiste vedação legal na cumulação da pensão especial de seringueiro com a aposentadoria por idade.
Com efeito, o artigo 54, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pela lei nº 7.986/1989, prevê a concessão de pensão vitalícia ao seringueiro carente que trabalhou na produção de borracha por ocasião da Segunda Guerra Mundial, que ficou conhecido como ‘soldado da borracha’”.
Leia também: Cassilândia quer usina da borracha
Leia também: Conab realiza encontros de negócios para extrativismo
Fonte: Primeira Página com informações do Portal do Holanda.